DECRETO Nº 1.392, de 19 de fevereiro de 2013
DOE de 20.02.12
Introduz a Alteração 3.079 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
3.079 – O Anexo 2
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21.
...................................................................
..................................................................................
V – até 30 de junho de 2013, nas saídas de filmes gravados em videoteipe, inclusive em compact disc (CD), promovidas por distribuidoras de filmes, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto no § 3º deste artigo (Lei nº 10.297/96, art. 43):
...............................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni