DECRETO Nº 1.284, de 6 de dezembro de 2012
DOE de 07.12.12
Introduz as Alterações 3.124 e 3.125 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.124 – O § 5º do art. 67-A do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67-A. .................................................................
.....................................................................................
§ 5º Compete ao Diretor de Administração Tributária ou ao servidor por ele indicado:
I – analisar o pedido de parcelamento de que trata este artigo e decidir quanto à admissão ou não da garantia real oferecida;
II – assinar a escritura da hipoteca, quando for o caso; e
III – após a quitação integral do crédito tributário, assinar o termo de autorização para cancelamento do registro de hipoteca.
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.125 – O Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 145. ...................................................................
.....................................................................................
II – o estabelecimento que exerça preponderantemente a atividade de distribuidor dos produtos referidos no caput deste artigo.
.....................................................................................
Art. 148. .....................................................................
I – para 90% (noventa por cento) do seu valor, nas operações com os produtos relacionados na Seção XVI do Anexo 1, com exceção dos itens 1 e 2;
II – para 75% (setenta e cinco por cento) de seu valor nas operações com medicamentos genéricos; e
III – para 80% (oitenta por cento) de seu valor, nas operações com os demais medicamentos.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção da Alteração 3.124, que produz efeitos retroativos a 27 de março de 2012.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa