DECRETO Nº 1.076, de 20 de julho de 2012
DOE de 23.07.12
Introduz a Alteração 3.023 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 3.023 – O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 2º .......................................................................
.....................................................................................
LXXIII – a saída de suínos vivos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43);
LXXIV – a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de suínos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43).
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa