DECRETO Nº 961, de 8 de maio de 2012
DOE de 09.05.12
Introduz as Alterações 2.987 a 2.989 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art.
98 da Lei nº 10.297, de
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.987 – O caput do art. 52-A do Regulamento, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52-A. Além das hipóteses previstas neste Capítulo, poderá ser autorizada a alienação dos créditos acumulados, existindo disponibilidade financeira, ao estabelecimento que contribuir direta ou indiretamente com, no mínimo, 58,83% (cinquenta e oito inteiros e oitenta e três centésimos por cento) do valor autorizado, para um dos seguintes fundos:
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.988 – O art. 33 do Anexo 11, renumerado o atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 33. .....................................................................
.....................................................................................
§ 2° Os estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis deverão transmitir o arquivo da EFD ao SPED até o 14º (décimo quarto) dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.989 – O art. 33-D do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33-D. Os contribuintes optantes ou obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no Anexo 3, art. 37, I e no Anexo 7, art. 7º.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa