DECRETO Nº 911, de 2 de abril de 2012
DOE de 03.04.12
Introduz a Alteração 2.976 no RICMS/SC-01 e altera dispositivo do Decreto nº 875, de 14 de março de 2012, que introduz as Alterações 2.935 a 2.965 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.976 – O art. 35-B do Regulamento fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 35-B. .................................................................
....................................................................................
XXIV – 3% (três por cento) na entrada de adubos e fertilizantes oriundos de estabelecimentos industriais situados no Estado do Paraná.
..................................................................................”
Art. 2º O inciso V do art. 2º do Decreto nº 875, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................
....................................................................................
V – desde 15 de março de 2012, quanto às Alterações 2.935, 2.937, 2.938, 2.939, 2.941, 2.942, 2.943, 2.944, 2.945, 2.946, 2.949, 2.950, 2.951, 2.952, 2.954, 2.955, 2.956, 2.957, 2.958, 2.959, 2.960, 2.961 e 2.962; e
...................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de abril de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa