DECRETO Nº 909, de 2 de abril de 2012
DOE de 03.04.12
Introduz a Alteração 2.972 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 2.972 – O art. 1º do Anexo 3 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 1º........................................................................
.....................................................................................
§ 6º Salvo disposição em contrário, fica dispensado o recolhimento do imposto diferido por ocasião da entrada de matéria-prima e insumos industriais, quando empregados na fabricação de produto cuja saída seja beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos efetivos.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de abril de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa