DECRETO Nº 836, de 28 de fevereiro de 2012
DOE de 29.02.12
Introduz as Alterações 2.933 e 2.934 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no
art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.933 – O inciso II do art. 11 do Anexo 2 fica acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:
“Art. 11.
.....................................................................
.....................................................................................
II –
..............................................................................
.....................................................................................
e) arroz parboilizado
ou polido, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos.
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.934 – O inciso III do § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .....................................................................
.....................................................................................
§ 4º .............................................................................
.....................................................................................
III – ao contribuinte sito neste Estado, em relação às operações com mercadorias relacionadas no Anexo 1, Seção XLIX, itens 39 a 45, desde que o estabelecimento preponderantemente realize operações com destino a contribuintes localizados em outras unidades da Federação.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à Alteração 2.934, desde 1º de março de 2011.
Florianópolis, 28
de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa