DECRETO Nº 836, de 28 de fevereiro de 2012

DOE de 29.02.12

Introduz as Alterações 2.933 e 2.934 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.933 – O inciso II do art. 11 do Anexo 2 fica acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:

“Art. 11. .....................................................................

.....................................................................................

II – ..............................................................................

.....................................................................................

e) arroz parboilizado ou polido, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos.

...................................................................................”

ALTERAÇÃO 2.934 – O inciso III do § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. .....................................................................

.....................................................................................

§ 4º .............................................................................

.....................................................................................

III – ao contribuinte sito neste Estado, em relação às operações com mercadorias relacionadas no Anexo 1, Seção XLIX, itens 39 a 45, desde que o estabelecimento preponderantemente realize operações com destino a contribuintes localizados em outras unidades da Federação.

...................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à Alteração 2.934, desde 1º de março de 2011.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Nelson Antônio Serpa