DECRETO Nº 790, de 30 de janeiro de 2012
DOE de 31.01.12
Introduz a Alteração 2.924 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.924 – O inciso II do § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 ... ...............................................................
§ 4º .........................................................................
II – ao atacadista ou distribuidor situado neste Estado, em relação às operações com mercadorias a que se refere o Capítulo IV, Seções VI, XVIII, XXX a XXXII, XXXV e XXXVII a XL desde que o estabelecimento preponderantemente realize operações com destino:
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 07 de dezembro de 2011.
Florianópolis, 30 de janeiro de 2012.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa