DECRETO Nº 741, de 21 de dezembro de 2011
DOE de 22.12.11
Introduz a Alteração 2.911 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art.
98 da Lei nº 10.297, de
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.911 – O caput do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. Fica isenta, até 31 de dezembro de 2012, a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atendido o disposto nesta Seção, e:
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa