DECRETO Nº 706, de 7 de dezembro de 2011

DOE de 08.12.11

Introduz a Alteração 2.895 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.895 – O inciso II do § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ......................................................

§ 4º .............................................................

......................................................................

II – ao atacadista ou distribuidor situado neste Estado, em relação às operações com mercadorias a que se refere o Capítulo IV, Seções VI, XXX a XXXII, XXXV e XXXVII a XXXIX, desde que o estabelecimento preponderantemente realize operações com destino:

.......................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa