DECRETO Nº 706, de
7 de dezembro de 2011
DOE de 08.12.11
Introduz a Alteração
2.895 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.895 – O inciso II
do § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
......................................................
§ 4º
.............................................................
......................................................................
II – ao atacadista ou distribuidor situado neste
Estado, em relação às operações com mercadorias a que se refere o Capítulo IV, Seções
VI,
XXX a XXXII, XXXV e XXXVII
a XXXIX,
desde que o estabelecimento preponderantemente
realize operações com destino:
.......................................................................
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa