DECRETO Nº 637, de 10 de novembro de 2011
DOE de 10.11.11
Introduz as Alterações 2.871 e 2.872 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.871 – O inciso XVIII do art. 35-B do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35-B. .................................................................
.....................................................................................
XVIII – 3% (três por cento) nas operações de entrada de Álcool Etílico Hidratado Carburante (AEHC) e Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), oriundas do Estado do Mato Grosso do Sul;
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.872 – O inciso II do § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .....................................................................
.....................................................................................
§ 4º .............................................................................
.....................................................................................
II – ao atacadista ou distribuidor situado neste Estado, em relação às operações com mercadorias a que se refere o Capítulo IV, Seções XVIII, XXX, XXXI, XXXII, XXXV, XXXVII, XXXVIII, XXXIX e XL, desde que o estabelecimento preponderantemente realize operações com destino:
..................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa