DECRETO Nº 631, de 3 de novembro de 2011
DOE de 03.11.11
Introduz as Alterações 2.878 e 2.879 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no
art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.878 – O inciso II
do art. 263-B do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 263-B. ...............................................................
.....................................................................................
II – à prestação de
informações relacionadas à infraestrutura física e à movimentação de
combustíveis dos postos revendedores de combustíveis automotores, conforme
disposto em portaria do
Secretário de Estado da Fazenda.
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.879 – Fica revogado o parágrafo único
do art. 263-B do Anexo 6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 19 de outubro de 2011.
Florianópolis, 3 de
novembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio
Serpa