DECRETO Nº 539, de 27 de setembro de 2011
DOE de 27.09.11
Introduz as Alterações 2.854 e 2.855 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC) as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.854 – O art. 23 do Regulamento fica acrescido dos seguintes inciso e parágrafo:
“Art. 23. .....................................................................
....................................................................................
III – as bonificações em mercadorias.
Parágrafo único. Considera-se bonificação a unidade entregue a mais, pelo vendedor, da mesma mercadoria consignada no documento fiscal e que não represente acréscimo ao valor da operação.”
ALTERAÇÃO 2.855 – Os itens 17, 19 e 29 da Seção LII do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção LII
....................................................................................
17. NCM /SH
....................................................................................
19. NCM/SH
....................................................................................
29. NCM/SH 48.09 e 48.16 – Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em
rolo com diâmetro igual ou maior que
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27
de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende