DECRETO Nº 416, de 8 de agosto de 2011
DOE de 08.08.11
Introduz as Alterações 2.836 e 2.837 no RICMS/SC
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.836 – O art. 68 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 68. .....................................................................
....................................................................................
§ 4º A margem de
valor agregado prevista neste artigo poderá ser fixada em 40% (quarenta por
cento) mediante Termo de Compromisso firmado pelo contribuinte com a Secretaria
de Estado da Fazenda.”
ALTERAÇÃO 2.837 – O art. 210 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 210.....................................................................
....................................................................................
IV – às operações que destinem mercadorias a bares, restaurantes e
padarias, para uso exclusivo no processo de produção de alimentos e refeições.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto a
Alteração 2.836, que produz efeitos desde 1º de abril de 2011.
Florianópolis, 8 de
agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões
Rezende