DECRETO Nº 411, de 3 de agosto de 2011
DOE de 03.08.11
Introduz a Alteração 2.818 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.818 – O inciso XVIII do art. 35-B do Regulamento
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35-B...................................................................
....................................................................................
XVIII – 3% (três
por cento) nas operações de entrada de Álcool Etílico Hidratado Carburante –
AEHC e Álcool Etílico Hidratado Anidro – AEHA, oriundas do Estado do
Mato Grosso do Sul;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de junho de 2011.
Florianópolis, 3 de
agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende