DECRETO Nº 332, de 28 de junho de 2011
DOE de 28.06.11
Introduz a Alteração 2.815
no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e
considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 2.815 – Os itens 1, 2 e 3
da alínea “a” e os itens 1, 2 e 3 da alínea “b” do inciso XXXIV do
art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. .....................................................................
[...]
XXXIV - ....................................................................
a) ................................................................................
1. até 31 de julho de 2012, 2,1% (dois inteiros e um décimo
por cento);
2. de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2013, 1,4% (um
inteiro e quatro décimos por cento);
3. de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014, 0,7%
(sete décimos por cento); ou
b) ................................................................................
1. até 31 de julho de 2012, 3,0% (três por cento);
2. de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2013, 2,0%
(dois por cento);
3. de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014, 1,0% (um
por cento).”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende