DECRETO Nº 331, de 28 de junho de 2011
DOE de 28.06.11
Introduz a Alteração 2.814 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e
III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.814 – O caput do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 208. O imposto relativo às saídas promovidas pelo
próprio fabricante, decorrentes de negócios celebrados durante a realização de
feiras, exposições e eventos congêneres, relacionados em ato expedido pelo
Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, poderá
ser apurado no mês subseqüente ao das referidas saídas.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28
de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões
Rezende