DECRETO Nº 306, de 14 de junho de 2011
DOE de 14.06.11
Introduz a Alteração 2.810 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e
III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.810 – O art. 16 do
Anexo 3 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
“Art. 16. .....................................................................
[...]
5º Sem prejuízo da aplicação da margem de valor agregado equivalente a 30% prevista neste Anexo, aplicar-se-á a “MVA ST original” (Convênio ICMS 35/11):
I - quando o contribuinte, na condição de substituto tributário, for optante e recolher o ICMS nos termos do regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – quando o remetente, nas operações interestaduais, for optante e recolher o ICMS nos termos do regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, for o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de junho de 2011.
Florianópolis, 14
de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões
Rezende