DECRETO Nº 2.793, de 3 de dezembro de 2009
DOE de 03.12.09
Introduz as Alterações 2.195 e 2.196 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o
disposto no art. 98
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.195 - O inciso XXI do art. 1º
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
...........................................................
[...]
XXI – até 28 de fevereiro de 2010, a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos.”
ALTERAÇÃO 2.196 – O inciso LXVI do art. 2º
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
...................................................................
[...]
LXVI – até 28 de fevereiro de 2010, a saída de suínos vivos.”
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro
de 2009.
Florianópolis, 3 de dezembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni