DECRETO Nº 2.540, de 27 de agosto de 2009
DOE de 27.08.09
Introduz as Alterações 2.104 a 2.131 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição
do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1o
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as
seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.104 – O inciso II do art. 1o
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º
......................................................................
[...]
II - até 31 de dezembro de 2009, a saída de mexilhão, marisco,
ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado (Convênios
ICMS 147/92, 121/95, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, 124/07, 148/07, 53/08,
71/08, 138/08 e 69/09);”
ALTERAÇÃO 2.105 – O inciso XVI,
mantidas suas alíneas, do art. 1º
do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º
......................................................................
[...]
XVI – até 31 de dezembro de 2009, a saída dos bens
relacionados no Anexo 1, Seção XXX, destinados exclusivamente a integrar o
ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo
à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, instituído pela
Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, observado o
seguinte (Convênios ICMS 03/06, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09):”
ALTERAÇÃO 2.106 – Os incisos VI,
XIV, XXV, XXXVI, XL, L, LI, LVIII, LXI e LXII do art. 2º
do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º
......................................................................
[...]
VI - até 31 de dezembro de 2009, a saída de pós-larva de
camarão (Convênios ICMS 123/92, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99,
10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09);
[...]
XIV - até 31 de dezembro de 2009, a saída dos equipamentos
e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, que se destinem,
exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física,
auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao
tratamento ou locomoção dos mesmos, desde que adquiridos por instituições
públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a
programa de recuperação de portadores de deficiência (Convênios ICMS 38/91,
121/95, 100/96, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08,
138/08 e 69/09);
[...]
XXV - até 31 de dezembro de 2009, a saída realizada pela
Fundação Pró-TAMAR de produtos que objetivem a divulgação das atividades
preservacionistas vinculadas ao Programa Nacional de Proteção às Tartarugas
Marinhas (Convênio ICMS 55/92, 25/93, 102/96, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08,
71/08, 138/08 e 69/09);
[...]
XXXVI - até 31 de dezembro de 2009, a saída dos produtos e
equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e
coagulação, relacionados no Anexo 1, Seção XII, destinados a órgãos ou
entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como suas
autarquias e fundações, assegurada a manutenção dos créditos de ICMS relativos
às entradas dos produtos e equipamentos cujas saídas subseqüentes estejam
alcançadas pela isenção (Convênios ICMS 84/97, 05/99, 66/00, 14/01, 30/03,
18/05, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09);
[...]
XL - até 31 de dezembro de 2009, a remessa de animais para
a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para fins de
inseminação e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno, devendo o
transporte ser acompanhado de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de
Produtor (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08,
138/08 e 69/09);
[...]
L - até 31 de dezembro de 2009, a saída de mercadoria em
doação à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina, com sede em
Brasília, DF, dispensado o estorno de crédito previsto no art. 36, I, II do
Regulamento (Convênios ICMS 34/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09);
[...]
LI - até 31 de dezembro de 2009, a saída de mercadorias em
doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no
Distrito Federal (Convênios ICMS 66/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07,
117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09);
[...]
LVIII – até 31 de dezembro de 2009, a saída de locomotiva
do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três mil) HP e
de trilho para estrada de ferro, classificados respectivamente nos códigos
8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM,
promovida por empresa concessionária de serviço de transporte
ferroviário de cargas, para utilização na prestação de serviço de transporte
ferroviário de cargas (Convênios ICMS 32/06, 45/07, 138/08 e 69/09);
[...]
LXI – até 31 de dezembro de 2009, a saída de locomotiva do
tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP e de
trilho para estrada de ferro, classificados respectivamente nos códigos
8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM, promovida por empresa concessionária de
serviço de transporte ferroviário de cargas, que os tenham importado com a
isenção prevista no art. 3º, XLII (Convênio ICMS 32/06, 64/07,
138/08 e 69/09);
[...]
LXII – até 31 de dezembro de 2009, a saída de locomotiva do
tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP
classificada no código 8602.10.00 (Convênios ICMS 32/06, 145/07, 138/08 e 69/09);”
ALTERAÇÃO 2.107 – Os incisos XXXV,
XXXVIII, XLI, XLVIII, XLIX e LV, mantidas suas alíneas, do art. 2º
do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º ......................................................................
[...]
XXXV - até 31 de dezembro de 2009, a saída de Coletores
Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios,
adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, observado o
seguinte (Convênios ICMS 75/97, 05/99, 10/01, 55/01, 163/02, 124/04, 01/07,
05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e
69/09):
[...]
XXXVIII - até 31 de dezembro de 2009, a saída dos produtos
relacionados no Anexo 1, Seção XIII, destinados ao aproveitamento das energias
solar e eólica, observado o seguinte (Convênios ICMS 101/97, 23/98, 05/99,
07/00, 61/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08,
71/08, 138/08 e 69/09):
[...]
XLI - até 31 de dezembro de 2009, as saídas de mercadorias,
em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e
indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais
reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação
de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, observado o seguinte
(Convênios ICMS 57/98, 117/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08
e 69/09):
[...]
XLVIII - até 31 de dezembro de 2009, a saída dos seguintes
medicamentos, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, I, II e
38, II do Regulamento, desde que a parcela relativa à receita bruta decorrente
das suas operações esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS,
observado o disposto no § 3o (Convênio ICMS 140/01, 119/02,
04/03, 46/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09):
[...]
XLIX - até 31 de dezembro de 2009, a saída de fármacos e
medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, destinados a órgãos da
administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem
como suas fundações, observado o seguinte (Convênios ICMS 87/02, 18/05, 53/08,
71/08, 138/08 e 69/09):
[...]
LV - até 31 de dezembro de 2009, a saída em transferência
promovida pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil (TBG), dos
bens relacionados no Anexo 1, Seção XXXI, desde que destinados à manutenção do
Gasoduto Brasil-Bolivia, observado o seguinte (Convênios ICMS 09/06, 148/07,
53/08, 71/08, 138/08 e 69/09):”
ALTERAÇÃO 2.108 – Os incisos III,
XI, XV, XVI, XVIII, XXI e XLI do art. 3º
do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º
......................................................................
[...]
III - até 31 de dezembro de 2009, a entrada, em
estabelecimento de produtor, de matriz e reprodutor de caprino de comprovada
superioridade genética (Convênios ICMS 20/92, 121/95, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05,
124/07, 148/, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09);
[...]
XI - até 31 de dezembro de 2009, a entrada de bens,
decorrentes de concorrência internacional com participação de indústria do
país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes
de contrato de financiamento a longo prazo celebrado com entidades financeiras
internacionais, destinados à implantação de projeto de saneamento básico pela
Companhia Estadual de Saneamento, desde que a operação esteja beneficiada com
isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre
Produtos Industrializados (Convênios ICMS 42/95, 61/98, 34/99, 84/00, 21/02,
10/04, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e
69/09);
[...]
XV - até 31 de dezembro de 2009, a entrada de mercadorias a
serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes
e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou
recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e
hemoterapia dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, sem fins lucrativos, e
a importação seja efetuada com isenção ou alíquota reduzida a zero do Imposto
de Importação (Convênios ICMS 24/89, 121/95, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08,
71/08, 138/08 e 69/09);
[...]
XVI - até 31 de dezembro de 2009, o recebimento dos
remédios denominados Milupa PKV 1, Milupa PKV 2, Leite Especial de Fenillamina,
classificados no código NBM/SH 2106.90.9901, Kit de Radioimunoensaio e Farinha
Hammermuhle, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - (Convênios ICMS 41/91,
121/95, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09);
[...]
XVIII - até 31 de dezembro de 2009, a entrada de
equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar
nacional, importados do exterior por instituições públicas estaduais ou
entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de
recuperação de portadores de deficiência e se destinem, exclusivamente, ao
atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental,
visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção
dos mesmos (Convênios ICMS 38/91, 121/95, 100/96, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05,
124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09);
[...]
XXI - até 31 de dezembro de 2009, a entrada de Coletores
Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios,
adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a que
o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a zero dos
impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS
75/97, 05/99, 10/01, 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07,
117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09);
[...]
XLI - até 31 de dezembro de 2009, a entrada de equipamento
médico-hospitalar, sem similar produzido no país, importado diretamente por
clínica ou hospital, observado o disposto nos §§ 2o a 6o
(Convênios ICMS 05/98, 30/03, 140/03, 18/05, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e
69/09);”
ALTERAÇÃO 2.109 – Os incisos IX, X,
XXVI, XXVII, XXVIII, XXXIII, XL, XLII e XLVI, mantidas suas alíneas, do art. 3º
do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º
......................................................................
[...]
IX - até 31 de dezembro de 2009, a entrada de aparelhos,
máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos
laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior
diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou
indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência
social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido
pelo Conselho Nacional de Serviço Social, observado o seguinte (Convênios ICMS
104/89, 121/95, 20/99, 07/00, 21/02, 10/04, 152/06, 24/07, 124/07, 148/07,
53/08, 71/08, 138/08 e 69/09):
[...]
X - até 31 de dezembro de 2009, a entrada de partes e
peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos,
reagentes químicos destinados à pesquisa médico hospitalar, e os medicamentos
relacionados no Anexo 1, Seção X, sem similar produzido no país, importados
diretamente do exterior por órgãos ou entidades da administração pública,
direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de
assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos,
fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, observado o seguinte
(Convênios ICMS 104/89, 95/95, 121/95, 20/99, 07/00, 21/02,10/04, 152/06,
24/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09):
[...]
XXVI - até 31 de dezembro de 2009, a entrada dos seguintes medicamentos
(Convênios ICMS 140/01, 04/03 e 18/05, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09):
[...]
XXVII - até 31 de dezembro de 2009, a entrada de aparelhos,
máquinas, equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no país,
importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais
de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público, observado o
seguinte (Convênios ICMS 31/02, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09):
[...]
XXVIII - até 31 de dezembro de 2009, a entrada de partes e
peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos e de
reagentes químicos, sem similar produzido no país, importados do exterior por
universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior
instituídas e mantidas pelo poder público, observado o seguinte (Convênios ICMS
31/02, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09):
[...]
XXXIII - até 31 de dezembro de 2009, a entrada de fármacos
e medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, importados por órgãos da administração
pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas
fundações, observado o seguinte (Convênios ICMS 87/02, 126/02, 18/05, 53/08,
71/08, 138/08 e 69/09):
[...]
XL - até 31 de dezembro de 2009, a entrada dos bens
relacionados no Anexo 1, Seção XXX, sem similar produzido no país, importados
por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e
à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei no
11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto
localizado em território catarinense, na execução de serviços de carga,
descarga e movimentação de mercadorias, desde que (Convênios ICMS 28/05, 148/07,
53/08, 71/08, 138/08 e 69/09):
[...]
XLII – até 31 de dezembro de 2009, a entrada de locomotiva
do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP e
de trilho para estrada de ferro, classificados respectivamente nos códigos
8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, importados
por empresa concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas, para
utilização na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas, desde
que (Convênios ICMS 32/06,
138/08 e 69/09):
[...]
XLVI – até 31 de dezembro de 2009, a entrada de
componentes, partes e peças, sem similar produzido no País, destinadas a
estabelecimento industrial, exclusivamente para emprego na fabricação de
locomotivas novas com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP,
classificadas no código 8602.10.00, desde que (Convênios ICMS 32/06, 145/07,
138/08 e 69/09):”
ALTERAÇÃO 2.110 – O inciso IX do art. 4o
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º
......................................................................
[...]
IX - até 31 de dezembro de 2009, relativamente ao
diferencial de alíquotas, na aquisição interestadual, efetuada pela EMBRAPA, de
bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo (Convênios ICMS 47/98, 51/01,
69/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09).”
ALTERAÇÃO 2.111 – Os incisos V e VII
do art. 5o
do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
5º
.....................................................................
[...]
V - até 31 de dezembro de 2009, relativo às saídas de
mercadorias em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração
direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades
assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às
vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência
da SUDENE, observado o disposto no art. 2o, XLI (Convênios
ICMS 57/98, 117/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09);
[...]
VII - até 31 de dezembro de 2009, de mercadorias doadas
para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito
Federal (Convênios ICMS 66/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07,
124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09);”
ALTERAÇÃO 2.112 – O inciso IV do art. 7o
do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7º
.....................................................................
[...]
IV - até 31 de dezembro de 2009, em 29,411% (vinte e nove
inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) sobre o valor das saídas de
ferros e aços não-planos, relacionados no Anexo 1, Seção XI, observado o
seguinte (Convênios ICMS 33/96, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99,
34/99, 07/00, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09):”
ALTERAÇÃO 2.113 – O inciso VII do art. 8o
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
8º
.....................................................................
[...]
VII - até 31 de dezembro de 2009, em 50% (cinqüenta por
cento), por opção do produtor primário, em substituição aos créditos efetivos
do imposto, nas operações de saída de alho por ele promovidas (Convênios ICMS
153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07 05/07, 48/07, 76/07,
106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09);”
ALTERAÇÃO 2.114 – Os incisos VI,
VIII e IX, mantidas suas alíneas, do art. 8º
do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
8º
.....................................................................
[...]
VI - até 31 de dezembro de 2009, por opção do
estabelecimento industrializador, em substituição aos créditos efetivos do
imposto, nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da
industrialização da mandioca, nos seguintes percentuais (Convênios ICMS 153/04,
03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07,
106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09):
[...]
VIII - até 31 de dezembro de 2009, em 50% (cinqüenta
por cento), por opção do estabelecimento fabricante, em substituição aos
créditos efetivos do imposto, na saída tributada dos produtos a seguir discriminados,
classificados nas posições, subposições e códigos indicados da NBM/SH-NCM
(Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07,
05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e
69/09):
[...]
IX - até 31 de dezembro de 2009, nas saídas do produto
denominado “laboratório didático móvel”, acompanhado de kit de materiais
básicos, classificado no código 3822.00.90 da NBM-SH/NCM, nos seguintes
percentuais (Convênios ICMS 23/05,
138/08 e 69/09):”
ALTERAÇÃO 2.115 – O caput do art. 9o,
mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
9º Até 31 de dezembro de 2009, fica concedida redução da base de cálculo
do imposto, nas seguintes operações internas e interestaduais (Convênios ICMS
52/91, 158/02, 30/03, 10/04, 124/07, 148/07, 53/08, 91/08, 138/08 e 69/09):”
ALTERAÇÃO 2.116 – O caput do art. 12,
mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Até 31 de dezembro de 2009, nas operações com os
produtos da indústria aeronáutica, relacionados no § 1º, a base de
cálculo do imposto será reduzida (Convênios ICMS 75/91, 14/96, 80/96, 121/97,
23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 106/05, 139/05, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08
e 69/09):”
ALTERAÇÃO 2.117 – O inciso III do art. 13 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
13. ...................................................................
[...]
III - onerosa de comunicação, na modalidade de provimento
de acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso, em 80% (oitenta por
cento), até 31 de dezembro de 2009 (Convênios ICMS 78/01, 116/03, 119/04,
120/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08,
71/08, 138/08 e 69/09).”
ALTERAÇÃO 2.118 – O inciso XVIII,
mantidas suas alíneas, do art. 15 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
15. ..................................................................
[...]
XVIII - até 31 de dezembro de 2009, às seguintes empresas,
desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do Programa
Luz para Todos (Convênios ICMS 85/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e
69/09):”
ALTERAÇÃO 2.119 – O inciso II do § 1o
do art. 19
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19.
...................................................................
[...]
§ 1o
.............................................................................
[...]
II - até 31 de dezembro de 2009, equivalente a 40%
(quarenta por cento), aplicável sobre o valor do imposto debitado no mês,
correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos e com outros
suportes com sons gravados (Convênios ICMS 118/03, 40/04 e 139/04).
ALTERAÇÃO 2.120 – O inciso IV do art. 21 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
21. ...................................................................
[...]
IV - até 31 de dezembro de 2009, no fornecimento de
refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim
como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas,
excetuado, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas,
equivalente a 58,823% (cinqüenta e oito inteiros, oitocentos e vinte e três
milésimos por cento) do valor do imposto incidente na operação (Convênios ICMS
116/01, 120/03, 40/04, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09);”
ALTERAÇÃO 2.121 – O caput do art. 29,
mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Até 31 de dezembro de 2009, ficam isentas as
saídas internas dos seguintes produtos (Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01,
21/02, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09):”
ALTERAÇÃO 2.122 – Os arts. 30 e 32 do Anexo
2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. Até 31 de dezembro de 2009, a base de cálculo do
imposto fica reduzida em 60% (sessenta por cento) nas operações interestaduais
com os produtos alcançados pela isenção prevista no art. 29, nas condições ali
estabelecidas (Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08,
138/08 e 69/09).
[...]
Art. 32. Até 31 de dezembro de 2009, a base de cálculo do
imposto fica reduzida em 30% (trinta por cento) nas operações interestaduais
com os produtos alcançados pela isenção prevista no art. 31, nas condições ali
estabelecidas (Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08,
138/08 e 69/09).”
ALTERAÇÃO 2.123 – Os arts. 31 e 33, mantidos
seus incisos, do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Até 31 de dezembro de 2009, ficam isentas as
saídas internas dos seguintes produtos (Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01,
21/02, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09):
[...]
Art. 33. Até 31 de dezembro de 2009, nas saídas de amônia,
uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (Mono-amônio
fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e
compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na
agricultura e pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto
destinação diversa, ficam concedidos os seguintes benefícios fiscais (Convênios
ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09):”
ALTERAÇÃO 2.124 – O inciso III do art. 35 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
35. ...................................................................
[...]
III - até 31 de dezembro de 2009, promovida pela EMBRAPA
para outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual
integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98,
51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09).”
ALTERAÇÃO 2.125 – O inciso III do art. 37 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
37. ..................................................................
[...]
III - até 31 de dezembro de 2009, promovida pela EMBRAPA
para outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual
integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98,
51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09).”
ALTERAÇÃO 2.126 – Os incisos I e II
do art. 82
do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
82. ..................................................................
[...]
I - até 31 de dezembro de 2009, por Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE (Convênios ICMS 91/98, 90/99, 10/01, 30/03,
18/05, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09);
II - até 31 de dezembro de 2009, pelo Instituto Pedagógico de
Reabilitação Infantil - ISPERE (Convênios ICMS 46/01, 30/03, 18/05, 53/08,
71/08, 138/08 e 69/09);”
ALTERAÇÃO 2.127 – O art. 96 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96. Até 31 de dezembro de 2009, ficam isentas as
operações de saída de óleo lubrificante usado ou contaminado, destinado a
estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor autorizado pela Agência
Nacional de Petróleo - ANP, desde que atendido o disposto nesta Seção
(Convênios ICMS 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e
69/09).”
ALTERAÇÃO 2.128 – O inciso III,
mantidas suas alíneas, do art. 103 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
103. ................................................................
[...]
III - até 30 de abril de 2011, mercadorias relacionadas no
Anexo 1, Seção XXVII, considerando as alíquotas de 1,47% (um inteiro e quarenta
e sete centésimos por cento) e 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos
por cento) para o PIS/PASEP e a COFINS, respectivamente, nos termos da Lei
federal no 10.485, de 3 de julho de 2002 (Convênios ICMS
133/02, 30/03, 10/04, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08,
71/08 e 160/08):”
ALTERAÇÃO 2.129 – O caput do art. 128 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128. Até 31 de dezembro de 2009, ficam isentas as
saídas de mercadorias doadas para o atendimento do programa intitulado Programa
Fome Zero, desde que atendidas as exigências e condições estabelecidas nesta
Seção (Convênios ICMS 18/03, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08 e 69/09).”
ALTERAÇÃO 22.130 – O caput do art. 132 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. Até 31 de dezembro de 2009, ficam isentas
as saídas dos produtos relacionados nos arts. 29, 31 e 33 e no Anexo 1, Seção
VII, quando destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de
Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima com vista a
recuperação da agropecuária, a qual foi assolada pelo fogo, desde que, além do
cumprimento das demais condições estabelecidas nesta Seção, as aquisições sejam
efetuadas por meio das cooperativas operacionalizadoras do Projeto (Convênios
ICMS 50/05, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 116/07, 117/07, 124/07, 148/07,
53/08, 71/08, 138/08 e 69/09).”
ALTERAÇÃO 28 2.131 – O caput do art. 153 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 153. Até 31 de dezembro de
2009, ficam isentas as operações caracterizadas pela emissão e negociação dos
títulos de crédito denominados “Certificado de Depósito Agropecuário - CDA” e
“Warrant Agropecuário - WA”, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos
financeiros, instituídos pela Lei nº
11.076, de 30 de dezembro de 2004 (Convênios ICMS 104/06
e 69/09).
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1o
de agosto de 2009.
Florianópolis, 27, de agosto de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni