DECRETO Nº 2.530, de 20 de agosto de 2009
DOE de 20.08.09
Introduz as Alterações 2.074 e 2.075 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e
considerando o disposto no art.
98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes
Alterações:
ALTERAÇÃO 2.074 – Os incisos XV e XVII do art. 35-B
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35-B.
.................................................................
[....]
XV – 0% (zero por
cento) na entrada de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves,
leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, frescos,
resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para
conservação, e seus industrializados, mesmo que enlatados ou cozidos, oriundos
do Estado do Paraná;
[...]
XVII - 0% (zero por
cento) na entrada de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de ave,
leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, fresco, resfriado,
congelado, salgado, seco, temperado ou defumado para conservação, desde que não
enlatado ou cozido, oriundos do Estado de São Paulo.”
ALTERAÇÃO 2.075 – O parágrafo 3º do art. 68 do
Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68.
.....................................................................
[...]
§ 3º Para as
operações realizadas no período compreendido entre julho de 2008 e dezembro de
2010, a margem de valor agregado é fixada em 35% (trinta e cinco por cento).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos relativamente à Alteração 2.075 desde 1º de julho de 2009.
Florianópolis, 20
de agosto de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Valdir Vital
Cobalchini
Antonio Marcos
Gavazzoni