DECRETO Nº 2.482, de 28 de julho de 2009
DOE de 29.07.09
Introduz a Alteração 2.064 no
RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e
III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n°
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
2.064 - O art. 21 do
Anexo 2 fica acrescido do inciso XI e dos §§
20 e 21, com a seguinte
redação:
“Art. 21. .....................................................................
[...]
XI – nas saídas de querosene de aviação (QAV) para
abastecimento de aeronaves de até 100 (cem) assentos, equivalente a 82,35 % (oitenta
e dois inteiros e trinta e cinco décimos por cento) do valor do imposto devido na
operação própria (Lei nº 10.297/96, art. 43).
[...]
§ 20. O disposto no inciso XI aplica-se às saídas com destino a empresa aérea detentora de regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.
§ 21. O regime especial previsto no § 20 somente será concedido à empresa aérea, que:
I – opere vôos cujas rotas tenham início, término ou escala em aeroportos catarinenses;
II - contribua com o fundo instituído pela Lei nº 13.334, de 2005, no montante
de 1% (um por cento) do valor da operação prevista no inciso XI do caput.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28
de julho de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni