DECRETO Nº 2.433, de 6 de julho de 2009
DOE de 06.07.09
Introduz a Alteração 2.027 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e
III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.027 – O art. 11 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 11.
...............................................................
[...]
§ 4º Mediante regime especial, concedido pelo Diretor
de Administração Tributária, na importação por conta e ordem de terceiros ou
por encomenda a condição de substituto tributário poderá ser atribuída ao
adquirente ou ao encomendante estabelecido neste Estado.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni