DECRETO Nº 2.093, de 11 de fevereiro de 2009
D.O.E de 11.02.09
Introduz a Alteração 1.959 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, em exercício, no uso
da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e
III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do
Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.959 – O § 1o do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38
......................................................................
[...]
§ 1º O disposto
nesta Seção aplica-se às saídas de veículos ocorridas até 30 de abril de 2011,
desde que o pedido tenha sido protocolizado a partir de 1º de fevereiro
de 2007 (Convênios ICMS 03/07
e 158/08).”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos desde 1o de janeiro de 2009.
Florianópolis, 11
de fevereiro de 2009.
LEONEL ARCÂNGELO
PAVAN
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni