DECRETO Nº 1.989, 10 de dezembro de 2008
DOE de 10.12.08
Introduz a Alteração 1.853 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição
do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
1.853 – O § 1º do art. 89 do regulamento passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 89. .....................................................................
[...]
§ 1° A prorrogação do prazo de
recolhimento deve ser requerida ao Gerente Regional da Fazenda a que
jurisdicionado o seu estabelecimento, mediante aplicativo próprio no Sistema de
Administração Tributária – S@T, até o dia 19 de
dezembro de 2008 ou até a data de vencimento do respectivo imposto, o que
ocorrer por último.”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves