DECRETO Nº 1.617 de 21 de agosto de 2008
DOE de 21.08.08
Introduz a Alteração 1.771 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71,
III, e considerando as disposições do art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996,
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.771 - O art. 52 fica acrescido do seguinte
parágrafo:
“Art.
52.
................................................................
[...]
§ 3º A AUC será válida para lançamento na DIME entregue até o décimo
dia do quarto mês subseqüente ao da respectiva emissão.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 21
de agosto de 2008
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues
Alves