DECRETO Nº 1.509, de 4 de julho de 2008
DOE de 04.07.08
Introduz a Alteração 1.670 no RICMS/01, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e tendo em vista o disposto na Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e na Lei 14.264, de 21 de dezembro de 2007, o art. 13,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.670 – O inciso I do § 5º do art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. ...................................................................
[...]
§ 5º
............................................................................
I – a responsabilidade pelo recolhimento restringe-se às operações com as mercadorias de que tratam as Seções XIX, XXI a XXVI, todas do Capítulo IV do Título II do Anexo 3;”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2008.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto 1.475, de 25 de junho de 2008.
Florianópolis, 4 de julho de 2008.
FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves