DECRETO Nº 1.509, de 4 de julho de 2008

DOE de 04.07.08

Introduz a Alteração 1.670 no RICMS/01, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e tendo em vista o disposto na  Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e na Lei 14.264, de 21 de dezembro de 2007, o art. 13,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.670 – O inciso I do § 5º do art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.  90. ...................................................................

[...]

§ 5º ............................................................................

I – a responsabilidade pelo recolhimento restringe-se às operações com as mercadorias de que tratam as Seções XIX, XXI a XXVI, todas do Capítulo IV do Título II do Anexo 3;”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2008.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto 1.475, de 25 de junho de 2008.

Florianópolis, 4 de julho de 2008.

FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves