DECRETO Nº 1.477, de 25 de junho de 2008
DOE de 25.06.08
Introduz a Alteração 1.669 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição
do Estado, art. 71, III, e tendo em vista o disposto na Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art.
98, e na Lei 14.264, de 21 de dezembro de 2007, o art. 13,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.669 - O art. 42
fica acrescido do seguinte inciso e parágrafo:
“Art. 42.
................................................................
[...]
V – a estabelecimento fornecedor, na hipótese do Anexo
6, art. 268.
[...]
§ 4º A transferência na forma do inciso V:
I – restringe-se ao crédito acumulado em decorrência da realização
de operações com mercadorias de que trata o Anexo 6, art. 269;
II – não se sujeita às disposições do § 1º.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves