DECRETO Nº 1.313, de 25 de Abril de 2008

DOE de 25.04.08

Altera o Decreto nº 1.244, de 1º de abril de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.244, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Produzem efeitos a partir de 1º de junho de 2008, as seguintes seções do Capitulo IV do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:

I - Seção XIX - Das Operações com Rações Tipo “pet” para animais Domésticos;

II - Seção XX - Das Operações com Suportes Elásticos para Cama, Colchões, inclusive “Box”, Travesseiros e “pillow,” e

III - Seção XXI - Das Operações com Cosméticos Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 25 de abril de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves