DECRETO Nº 1.037, de 28 de janeiro de 2008
D.O.E. de 28.01.08.
Introduz as Alterações 1.521 a 1.545 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, em exercício, no uso
da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e
III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de
Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de
2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.521 – O inciso II do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º
..................................................................
[...]
II - até 30 de abril de 2008, a saída de mexilhão, marisco,
ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado (Convênios
ICMS 147/92, 121/95, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, 124/07 e 148/07);”
ALTERAÇÃO 1.522 – O inciso XVI, mantidas suas alíneas, do art. 1º do
Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
..................................................................
[...]
XVI – até 30 de abril de 2008, a saída dos bens relacionados
no Anexo 1, Seção XXX, destinados exclusivamente a integrar o ativo imobilizado
de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, instituído pela Lei n°. 11.033, de
21 de dezembro de 2004, observado o seguinte (Convênios ICMS 03/06 e 148/07):”
ALTERAÇÃO 1.523 – Os incisos VI, XIV, XL, L e LI do art. 2º do Anexo 2
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
..................................................................
[...]
VI - até 30 de abril de 2008, a saída de pós-larva de
camarão (Convênios ICMS 123/92, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99,
10/01, 30/03, 18/05, 124/07 e 148/07);
[...]
XIV - até 30 de abril de 2008, a saída dos equipamentos e
acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, que se destinem,
exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física,
auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao
tratamento ou locomoção dos mesmos, desde que adquiridos por instituições
públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a
programa de recuperação de portadores de deficiência (Convênios ICMS 38/91,
121/95, 100/96, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07 e 148/07);
[...]
XL - até 30 de abril de 2008, a remessa de animais para a
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para fins de inseminação
e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno, devendo o transporte
ser acompanhado de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de Produtor
(Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03, 123/04 e 148/07);
[...]
L - até 30 de abril de 2008, a saída de mercadoria em doação
à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina, com sede em Brasília,
DF, dispensado o estorno de crédito previsto no art. 36, I, II do Regulamento
(Convênios ICMS 34/03, 123/04 e 148/07);
LI - até 30 de abril de 2008, a saída de mercadorias em
doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no
Distrito Federal (Convênios ICMS 66/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07,
117/07, 124/07e 148/07);”
ALTERAÇÃO 1.524 – Os incisos XXXV, XXXVIII e LV, mantidas suas alíneas,
do art. 2º do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
..................................................................
[...]
XXXV - até 30 de abril de 2008, a saída de Coletores
Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios,
adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, observado o seguinte
(Convênios ICMS 75/97, 05/99, 10/01, 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07,
48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07):
[...]
XXXVIII - até 30 de abril de 2008, a saída dos produtos
relacionados no Anexo 1, Seção XIII, destinados ao aproveitamento das energias
solar e eólica, observado o seguinte (Convênios ICMS 101/97, 23/98, 05/99,
07/00, 61/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07):
[...]
LV - até 30 de abril de 2008, a saída em transferência
promovida pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil (TBG), dos
bens relacionados no Anexo 1, Seção XXXI, desde que destinados à manutenção do
Gasoduto Brasil-Bolivia, observado o seguinte (Convênios ICMS 09/06 e 148/07):”
ALTERAÇÃO 1.525 – Os incisos III, XI, XVIII, XXI e XLI do art. 3º do
Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
..................................................................
[...]
III - até 30 de abril de 2008, a entrada, em estabelecimento
de produtor, de matriz e reprodutor de caprino de comprovada superioridade
genética (Convênios ICMS 20/92, 121/95, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07 e
148/07);
[...]
XI - até 30 de abril de 2008, a entrada de bens, decorrentes
de concorrência internacional com participação de indústria do país, contra
pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de
contrato de financiamento a longo prazo celebrado com entidades financeiras
internacionais, destinados à implantação de projeto de saneamento básico pela
Companhia Estadual de Saneamento, desde que a operação esteja beneficiada com
isenção ou alíquota reduzida a 0 (zero) dos impostos de Importação ou sobre
Produtos Industrializados (Convênios ICMS 42/95, 61/98, 34/99, 84/00, 21/02,
10/04, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07);
[...]
XVIII - até 30 de abril de 2008, a entrada de equipamentos e
acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar nacional,
importados do exterior por instituições públicas estaduais ou entidades
assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação de
portadores de deficiência e se destinem, exclusivamente, ao atendimento a
pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla,
cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos (Convênios
ICMS 38/91, 121/95, 100/96, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07 e 148/07);
[...]
XXI - até 30 de abril de 2008, a entrada de Coletores
Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios,
adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a
que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a 0 (zero)
dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS
75/97, 05/99, 10/01, 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07,
117/07, 124/07 e 148/07);
[...]
XLI - até 30 de abril de 2008, a entrada de equipamento
médico-hospitalar, sem similar produzido no país, importado diretamente por
clínica ou hospital, observado o disposto nos §§ 2º a 5º (Convênios ICMS 05/98,
30/03, 140/03, 18/05 e 148/07);”
ALTERAÇÃO 1.526 – Os incisos IX, X, XXVII, XXVIII e XL, mantidas suas
alíneas, do art. 3º do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
..................................................................
[...]
IX - até 30 de abril de 2008, a entrada de aparelhos,
máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou
técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do
exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta
ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência
social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido
pelo Conselho Nacional de Serviço Social, observado o seguinte (Convênios ICMS
104/89, 121/95, 20/99, 07/00, 21/02, 10/04, 152/06, 24/07, 124/07 e 148/07):
[...]
X - até 30 de abril de 2008, a entrada de partes e peças,
para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos, reagentes
químicos destinados à pesquisa médico hospitalar, e os medicamentos
relacionados no Anexo 1, Seção X, sem similar produzido no país, importados
diretamente do exterior por órgãos ou entidades da administração pública,
direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de
assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos,
fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, observado o seguinte
(Convênios ICMS 104/89, 95/95, 121/95, 20/99, 07/00, 21/02,10/04, 152/06,
24/07, 124/07 e 148/07):
[...]
XXVII - até 30 de abril de 2008, a entrada de aparelhos,
máquinas, equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no país, importados
do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino
superior instituídas e mantidas pelo poder público, observado o seguinte
(Convênios ICMS 31/02, 123/04 e 148/07):
XXVIII - até 30 de abril de 2008, a entrada de partes e
peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos e de
reagentes químicos, sem similar produzido no país, importados do exterior por
universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior
instituídas e mantidas pelo poder público, observado o seguinte (Convênios ICMS
31/02, 123/04 e 148/07):
[...]
XL - até 30 de abril de 2008, a entrada dos bens
relacionados no Anexo 1, Seção XXX, sem similar produzido no país, importados
por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e
à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei n° 11.033, de
21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado em
território catarinense, na execução de serviços de carga, descarga e
movimentação de mercadorias, desde que (Convênios ICMS 28/05 e 148/07):”
ALTERAÇÃO 1.527 – O inciso IX do art. 4º do Anexo 2 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º
..................................................................
[...]
IX - até 30 de abril de 2008, relativamente ao diferencial
de alíquotas, na aquisição interestadual, efetuada pela EMBRAPA, de bens do ativo
imobilizado e de uso ou consumo (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03, 123/04 e
148/07).”
ALTERAÇÃO 1.528 – O inciso VII do art. 5º do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º
..................................................................
[...]
VII - até 30 de abril de 2008, de mercadorias doadas para a
Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito
Federal (Convênios ICMS 66/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07,
124/07 e 148/07);”
ALTERAÇÃO 1.529 – O inciso IV, mantidas suas alíneas, do art. 7º do
Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
..................................................................
[...]
IV - até 30 de abril de 2008, em 29,411% (vinte e nove
inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) sobre o valor das saídas de
ferros e aços não-planos, relacionados no Anexo 1, Seção XI, observado o
seguinte (Convênios ICMS 33/96, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99,
34/99, 07/00, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07 e 148/07):”
ALTERAÇÃO 1.530 – O inciso VII do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º
..................................................................
[...]
VII - até 30 de abril de 2008, em 50% (cinqüenta por cento),
por opção do produtor primário, em substituição aos créditos efetivos do
imposto, nas operações de saída de alho por ele promovidas (Convênios ICMS
153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07 05/07, 48/07, 76/07,
106/07, 117/07, 124/07 e 148/07);”
ALTERAÇÃO 1.531 – Os incisos VI e VIII, mantidas suas alíneas, do art.
8º do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
..................................................................
[...]
VI - até 30 de abril de 2008, por opção do estabelecimento
industrializador, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas
operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da
mandioca, nos seguintes percentuais (Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05,
106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07,
117/07, 124/07 e 148/07):
[...]
VIII - até 30 de abril de 2008, em 50% (cinqüenta por
cento), por opção do estabelecimento fabricante, em substituição aos créditos
efetivos do imposto, na saída tributada dos produtos a seguir discriminados,
classificados nas posições, subposições e códigos indicados da NBM/SH-NCM
(Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07,
05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07):”
ALTERAÇÃO 1.532 – O “caput” do art. 9º, mantidos seus incisos, do Anexo
2, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Até 30 de abril de 2008,
fica concedida redução da base de cálculo do imposto, nas seguintes operações
internas e interestaduais (Convênios ICMS 52/91, 158/02, 30/03, 10/04, 124/07 e
149/07):”
ALTERAÇÃO 1.533 – O “caput” do art. 12, mantidos seus incisos, do Anexo
2, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Até 30 de abril de 2008, nas operações com os
produtos da indústria aeronáutica, relacionados no § 1º, a base de cálculo do
imposto será reduzida (Convênios ICMS 75/91, 14/96, 80/96, 121/97, 23/98,
05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 106/05, 139/05 e 148/07):”
ALTERAÇÃO 1.534 – O inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 13.
..................................................................
[...]
III - onerosa de comunicação, na modalidade de provimento de
acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso, em 80% (oitenta por
cento), até 30 de abril de 2008 (Convênios ICMS 78/01, 116/03, 119/04, 120/04,
01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07).”
ALTERAÇÃO 1.535 – O inciso XV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 15.
..................................................................
[...]
XV – até 31 de dezembro de 2010, às Centrais Elétricas de
Santa Catarina S.A. – CELESC, no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais) mensais, limitado a 3% (três por cento) do imposto a
recolher no mesmo período, observado o disposto no § 14 (Convênios ICMS 85/04,
146/05 e 139/07);”
ALTERAÇÃO 1.536 – O inciso XVIII, mantidas suas alíneas, do art. 15 do
Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15.
..................................................................
[...]
XVIII - até 30 de abril de 2008, às seguintes empresas,
desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do Programa
Luz para Todos (Convênios ICMS 85/05, 124/07 e 148/07):”
ALTERAÇÃO 1.537 – O inciso IV do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 21.
..................................................................
[...]
IV - até 30 de abril de 2008, no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na
saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em
qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, equivalente a
58,823% (cinqüenta e oito inteiros, oitocentos e vinte e três milésimos por cento)
do valor do imposto incidente na operação (Convênios ICMS 116/01, 120/03,
40/04, 18/05, 124/07 e 148/07);”
ALTERAÇÃO 1.538 – O inciso III do art. 35 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 35.
..................................................................
[...]
III - até 30 de abril de 2008, promovida pela EMBRAPA para
outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual
integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98,
51/01, 69/03, 123/04 e 148/07).”
ALTERAÇÃO 1.539 – O inciso III do art. 37 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 37.
..................................................................
[...]
III - até 30 de abril de 2008, promovida pela EMBRAPA para
outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual
integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98,
51/01, 69/03, 123/04 e 148/07).”
ALTERAÇÃO 1.540 – O “caput” do art. 74, mantidos seus incisos, do Anexo
2, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. Até 31 de dezembro de 2008, fica isenta a saída
interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais
registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro
de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto
nesta Seção, e:”
ALTERAÇÃO 1.541 – O art. 96 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 96. Até 30 de abril de 2008, ficam isentas as
operações de saída de óleo lubrificante usado ou contaminado, destinado a
estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor autorizado pela Agência
Nacional de Petróleo - ANP, desde que atendido o disposto nesta Seção
(Convênios ICMS 10/01, 30/03, 18/05, 124/07 e 148/07).”
ALTERAÇÃO 1.542 – O inciso II do art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 103.
..................................................................
[...]
II - até 30 de abril de 2008, pneumáticos novos de borracha
classificados na posição 4011 e câmaras-de-ar de borracha classificadas na
posição 4013 da NBM/SH-NCM, 5,19% (cinco inteiros e dezenove centésimos por
cento) (Convênios ICMS 10/03, 10/04, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e
148/07);”
ALTERAÇÃO 1.543 – O inciso III, mantidas suas alíneas, do art. 103 do
Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103.
..................................................................
[...]
III - até 30 de abril de 2008, mercadorias relacionadas no
Anexo 1, Seção XXVII, considerando as alíquotas de 1,47% (um inteiro e quarenta
e sete centésimos por cento) e 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos
por cento) para o PIS/PASEP e a COFINS, respectivamente, nos termos da Lei
federal n° 10.485, de 3 de julho de 2002 (Convênios ICMS 133/02, 30/03, 10/04,
48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07 e 148/07):”
ALTERAÇÃO 1.544 – O “caput” do art. 128 do Anexo 2 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 128. Até 30 de abril de 2008, ficam isentas as saídas
de mercadorias doadas para o atendimento do programa intitulado Programa Fome
Zero, desde que atendidas as exigências e condições estabelecidas nesta Seção
(Convênios ICMS 18/03 e 148/07).”
ALTERAÇÃO 1.545 – O “caput” do art. 132 do Anexo 2 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 132. Até 30 de abril de 2008, ficam isentas as
saídas dos produtos relacionados nos arts. 29, 31 e 33 e no Anexo 1, Seção VII,
quando destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de
Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima com vista a
recuperação da agropecuária, a qual foi assolada pelo fogo, desde que, além do
cumprimento das demais condições estabelecidas nesta Seção, as aquisições sejam
efetuadas por meio das cooperativas operacionalizadoras do Projeto (Convênios
ICMS 50/05, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 116/07, 117/07, 124/07 e
148/07).”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008.
Florianópolis,
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício
IVO CARMINATI
Secretário de Estado de Coordenação e Articulação
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda