DECRETO Nº 817, de 20 de novembro de 2007

DOE de 20.11.07

Introduz a Alteração 1.474 no RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.474 – O art. 60 do Regulamento fica acrescido do § 26 com a seguinte redação:

“Art. 60 ...................................................................

 

[...]

§ 26. Excepcionalmente, o imposto devido na forma do § 1º, X, “b”, por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 10 de novembro de 2007, poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até aquela data.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2007.

Florianópolis, 20 de novembro de 2007.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves