DECRETO Nº 734, de 24 de
outubro de 2007
DOE. de 24.10.07.
Introduz a Alteração 1.473 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe
confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.473 – O art. 60 do Regulamento fica acrescido do
seguinte parágrafo:
Ҥ 25. O imposto devido na
forma do § 1º, X, “a”, por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível
no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, poderá ser compensado com eventuais
créditos recebidos em transferência de terceiros até a mesma data.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 24 de outubro de 2007
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
José
Ari Vequi
Sérgio
Rodrigues Alves
DECRETO
Nº
LEONEL
ARCANGELO PAVAN
JOSÉ ARI VEQUI
SÉRGIO
RODRIGUES ALVES