DECRETO Nº 645, de 21 de
setembro de 2007
DOE de 21.09.07.
Introduz a Alteração 1.464 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa
Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de
2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.464 – O art. 60 do Regulamento fica acrescido do
§ 24 com a seguinte redação:
“§ 24. Excepcionalmente, no mês de setembro de 2007, o
imposto devido na forma do § 1º, X, “a”, por empresa distribuidora de energia
elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco), poderá ser compensado com
eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até 31 de agosto de
2007.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 2007.
Ivo
Carminati
Sérgio
Rodrigues Alves