DECRETO Nº 358, de 18 de junho de 2007
D.O.E. 18.06.2007
Introduz as Alterações 1.374 e 1.375 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes
Alterações:
ALTERAÇÃO 1.374 – O art. 35-B fica acrescido dos seguintes
incisos:
“VIII
– 2% (dois por cento) na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no
Anexo 1, Seção XVI, oriundos do Distrito Federal;
IX – 8%
(oito por cento) na entrada de medicamento de uso humano cujo remetente seja
atacadista localizado no Estado de Goiás.”
ALTERAÇÃO 1.375 – O parágrafo único do art. 145 do Anexo 5 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os
estabelecimentos que prestem serviços de transporte de passageiros deverão
emitir Bilhete de Passagem por equipamento de uso fiscal, relativamente às
prestações que tenham início e fim no território catarinense, nos termos do
Anexo 9, a partir de 1º de maio de 2007.”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado