DECRETO Nº 257, DE 8 DE MAIO DE 2007
DOE de 08.05.07
Introduz as Alterações 33ª e 34ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina – RNGDT/SC,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de junho de 1984, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 33ª - Os §§ 3º e 4º do art. 152 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º No caso de matéria considerada relevante e de interesse geral, poderá ser editada Resolução Normativa para uniformizar a interpretação, observado o seguinte:
I – aplicar-se-á a todos os sujeitos passivos;
II – será publicada no Diário Oficial do Estado;
III – deverá ser observada pela Administração Tributária Estadual;
IV – revogará ou modificará as respostas a consultas formuladas anteriormente e será observada pelas supervenientes;
V – poderá ser revista, mediante proposição fundamentada da Diretoria de Administração Tributária ou de entidade representativa do setor interessado.
§ 4º Consulta sobre matéria já tratada em Resolução Normativa será respondida, em seus termos, pelo presidente da comissão técnica de que trata o § 2º ou, na falta deste, pelo Diretor de Administração Tributária.”
ALTERAÇÃO 34ª - O art. 152 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 5º As respostas às consultas deverão ser publicadas, acompanhadas dos respectivos pareceres, no Diário Oficial do Estado. (LC nº 313/05)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves