DECRETO Nº 4.801, de 25.10.06 - (1237)

DOE de 25.10.06

Introduz a Alteração 1.237 no Regulamento do ICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.237 - O Título IV do Anexo 5 fica acrescido do Capítulo I-A com a seguinte redação:

“CAPÍTULO I-A
DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES.
(Lei nº 13.634/05)

Art. 179A. As administradoras de cartões de crédito, débito e similares entregarão, até o 10º (décimo) dia de cada mês, na Gerência de Fiscalização da Diretoria de Administração Tributária, arquivo eletrônico contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior com estabelecimentos de contribuintes do imposto.

 § 1º O arquivo eletrônico previsto no caput atenderá especificações técnicas estabelecidas em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

 § 2º  A Gerência de Fiscalização poderá solicitar, mediante intimação, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.

 § 3º As disposições deste artigo também se aplicam às processadoras de serviços operacionais relacionados à administração de cartões de crédito e de débito em conta corrente.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Alfredo Felipe da Luz Sobrinho