DECRETO Nº 4.354, de 29.05.06 - (1154 e 1155)
DOE de 29.05.06
Introduz
as Alterações 1.154 e 1.155 no RICMS/01 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.154 - O inciso I do § 5º do art. 53 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - que seja recolhido antecipadamente o equivalente a 70% (setenta por cento) do montante devido no mês anterior, em duas parcelas iguais vencíveis no dia 20 e 25 do mês da apuração corrente e, até o 10° (décimo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do saldo devedor apurado;”
ALTERAÇÃO 1.155 - O § 1º do art. 60 fica acrescido do inciso IX com a seguinte redação:
“IX - até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, relativamente ao segundo decêndio, na hipótese prevista no art. 53, § 3º.”
Art. 2º O art. 4º do Decreto 3989, de 8 de fevereiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 1.051 que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2006.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2006.
Florianópolis, 29 de maio de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Ivo Carminati
Lindolfo Weber