DECRETO Nº 4.349, de 29.05.06 - (1148)
DOE de 29.05.06
Introduz
a Alteração 1.148 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.148 - O § 2° do art. 172 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Excepcionalmente, as DIME relativas ao exercício de 2005 poderão ser substituídas até o dia 31 de maio de 2006.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Ivo Carminati
Lindolfo Weber