DECRETO Nº 4.088, de 14.03.06 - (1105)

DOE de 15.03.06

Introduz a Alteração 1.105 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.105 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XX  e do § 15, com a seguinte redação:

Art. 15. Fica concedido crédito presumido:

.................................................................................

“XX – ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado, equivalente a 3% (três por cento) do valor da saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento.”

“§ 15. O crédito presumido de que trata o inciso XX será obtido multiplicando-se o percentual nele previsto pela razão entre o total das entradas de  arroz em casca produzido neste Estado, adquirido no mês anterior, e o total das entradas de arroz em casca no mesmo período.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de março de 2006.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt