DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.274, de 7.11.06
DOE de 09.11.06
ATOS DO PODER
LEGISLATIVO
Faço saber
que a Assembléia Legislativa aprovou, nos termos do art. 51, §1º, da
Constituição do Estado, combinado com o art. 313 do Regimento Interno e eu,
Deputado Julio Garcia, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO
LEGISLATIVO N. 18.274, de 2006
Convalida
as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 128, de 1º de
setembro de 2006.
Art. 1º Ficam convalidadas as relações jurídicas
decorrentes da Medida Provisória nº 128, de 1º de setembro de 2006, que “Altera
as Leis nº 13.334, de 2005, que instituiu o FUNDOSOCIAL, e nº 13.806, de 2006,
que instituiu o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR II,
e estabelece outras providências”, no período de sua vigência.
Parágrafo único. O
disposto neste artigo abrange o tratamento tributário, previsto no texto
proposto da Lei nº 13.806, de 2006, relativamente aos recolhimentos vencidos
até 30 de setembro de 2006, efetivados no primeiro dia útil seguinte, nos
termos do art. 210 do Código Tributário Nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE,
em Florianópolis, 7 de novembro de 2006.
Deputado Julio
Garcia
Presidente