DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.274, de 7.11.06

DOE de 09.11.06

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, nos termos do art. 51, §1º, da Constituição do Estado, combinado com o art. 313 do Regimento Interno e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente, promulgo o seguinte

 DECRETO LEGISLATIVO N. 18.274, de 2006

 Convalida as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 128, de 1º de setembro de 2006.

Art. 1º Ficam convalidadas as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 128, de 1º de setembro de 2006, que “Altera as Leis nº 13.334, de 2005, que instituiu o FUNDOSOCIAL, e nº 13.806, de 2006, que instituiu o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR II, e estabelece outras providências”, no período de sua vigência.

Parágrafo único. O disposto neste artigo abrange o tratamento tributário, previsto no texto proposto da Lei nº 13.806, de 2006, relativamente aos recolhimentos vencidos até 30 de setembro de 2006, efetivados no primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 210 do Código Tributário Nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 7 de novembro de 2006.

 Deputado Julio Garcia

Presidente