DOE de 09.12.05
Revogado pelo Decreto nº 4.780/06
Dispõe sobre a suspensão de concessão de regime especial
que especifica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de
26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T
A :
Art. 1º Fica suspensa a concessão de regime especial com base no art. 10 do
Anexo 3 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Parágrafo único. O
disposto no “caput” não se aplica:
I – ao pedido de regime
especial protocolado até 30 de novembro de 2005;
II – quando se tratar de
simples renovação de regime especial, desde que não implique ampliação de
benefício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005.
Florianópolis, 9 de
dezembro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado