DECRETO Nº 3.726, de 23.11.05 - (954 e 955)
DOE de 23.11.05.
Introduz as Alterações 954 e 955 ao
RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 954 – O inciso II do § 8º do art. 60 fica acrescido da alínea “h” com a seguinte redação:
“h) remetidas por estabelecimento equiparado a indústria.”
ALTERAÇÃO 955 – O art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do inciso XVI e do § 4º com a seguinte redação:
“XVI – saída de embalagem gráfica impressa, de rótulos e etiquetas, promovida por estabelecimento de indústria gráfica com destino a estabelecimento industrial exportador, observado o disposto no § 4º.”
“§ 4º O disposto no inciso XVI:
a) fica condicionado à concessão, pelo Secretário de Estado da Fazenda, de regime especial ao estabelecimento de indústria gráfica fornecedor, no qual serão estabelecidas as condições e as obrigações para a fruição do diferimento;
b) aplica-se somente ao produto industrializado pelo próprio estabelecimento detentor do regime especial;
c) não se aplica às saídas de embalagem de papelão ondulado e de embalagem tipo “LPB – liquid packing board” (tetra pack).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
JOÃO BATISTA MATOS
MAX ROBERTO BORNHOLDT