DECRETO Nº 3.593, de 10.10.05 - (945 e 946)
DOE de 17.10.05.
Introduz as Alterações 945 e 946 no
RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 945 – O inciso II do § 1º do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - à saída de amêndoa, avelã, castanha e noz (Convênios ICM 07/80, ICMS 68/90 e ICMS 94/05).”
ALTERAÇÃO 946 – Fica revogada a alínea “l” do inciso I do art. 11 do Anexo 2.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.
Florianópolis, 10 de outubro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bornholdt