DECRETO Nº 3.256, DE 27 DE JUNHO DE 2005
DOE de 27.06.05
Introduz as Alterações 862 a 864 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 862 – A alínea “a” do § 9º do art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) em que for publicado o ato previsto no § 6º, autorizando a transferência;”
ALTERAÇÃO 863 – Ficam revogados os §§ 7ºe 8º do art. 50.
ALTERAÇÃO 864 – A alínea “b” do inciso III do art. 4º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) com idade igual ou inferior a vinte e quatro meses, vacas de leite, vacas magras e vacas com cria ao pé, com destino a outro estabelecimento pecuarista;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bornholdt