DECRETO Nº 3.208, de 15.06.05 - (860)
DOE de 15.06.05.
Introduz a Alteração 860 do RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 860 – O art. 60 fica acrescido do § 15 com a seguinte redação:
“§ 15. O disposto no § 1º, II, ‘c’, não se aplica quando a mercadoria for destinada à indústria.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 15 de junho de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bornholdt