DECRETO Nº 2.995, de 18.03.05 - (815 e 816)

DOE de 18.03.05

Introduz as Alterações 815 e 816 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 815 - O § 6º do art. 37 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 6º Excepcionalmente, as GIAs-ST previstas no inciso II do ‘caput’, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2005, poderão ser entregues até o dia 31 de março de 2005.”

ALTERAÇÃO 816 - O parágrafo único do art. 175 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Excepcionalmente, as DIMEs relativas aos períodos de referência de janeiro e fevereiro de 2005, poderão ser encaminhadas até o dia 31 de março de 2005.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 18 de março de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt