DECRETO Nº 2.591, de 29.10.04 - (697 e 698)

DOE de 29.10.04

Introduz as Alterações 697 e 698 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 697 - A alínea “b” do inciso I do art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) o imposto correspondente à saída das mercadorias referidas no art. 60, § 1°, I, “g”, “h”, “j”, “l”, “n” e “o” seja apurado na forma prevista no “caput” do art. 53 e recolhido no prazo previsto no “caput” do art. 60;”

ALTERAÇÃO 698 - O § 9° do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com  seguinte redação.

“§ 9º A critério da autoridade concedente poderá ser dispensada a exigência prevista no “caput”:

I – nas hipóteses do inciso I; ou

II – por motivo de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovado.”

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto à Alteração 698, que produz efeitos desde 1º de abril de 2004.

Florianópolis, 29 de outubro de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

MAX ROBERTO BORNHOLDT