DECRETO Nº 2.335, de 12.08.04 - (639 e 640)
DOE de 12.08.04
Introduz as Alterações 639 e 640 ao
RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do
Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, arts. 43 e 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 639 – O inciso XIV, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV – ao estabelecimento fabricante, nas operações abaixo indicadas, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais (Lei nº 10.297/96, art. 43):”
ALTERAÇÃO 640 – O § 8º do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 8º O benefício previsto no inciso XIV:
I – alíneas “a” e “d”, não poderá ser utilizado cumulativamente com aquele previsto no art. 11, I, “o” e “p”;
II – alíneas “b” e “c”, não se aplica às saídas interestaduais de leite “in natura”.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2004.
Florianópolis, 12 de agosto de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Braulio Cesar da Rocha Barbosa
Max Roberto Bornholdt