DECRETO Nº 2.255, de 29.07.04 - (596)
DOE de 29.07.04
Introduz a Alteração 596 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 596 - O art. 69-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69-A As ações de fiscalização serão executadas, salvo motivo relevante devidamente fundamentado, a partir de planejamento elaborado pela Diretoria de Administração Tributária.
§ 1º As ações junto às empresas enquadradas no SIMPLES/SC, atendidos os preceitos legais, terão, preferencialmente, caráter orientativo.
§ 2º Os critérios de planejamento das ações de fiscalização serão estabelecidos em portaria do Secretario de Estado da Fazenda.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação
Florianópolis, 29 de julho de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Braulio Cesar da Rocha Barbosa
Max Roberto Bornholdt