DECRETO Nº 2.023, de 25.06.04 - (579 - 580)

DOE de 25.06.04

Introduz as Alterações 579 e 580 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 579 – Fica revogada a alínea “m” do inciso I do § 1º do art. 60.

ALTERAÇÃO 580 – O art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:

“XIII – saída de couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado promovida por contribuinte, desde que o destinatário:

a) seja estabelecimento industrial;

b) entregue na Gerência Regional da Fazenda a que jurisdicionado até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, relatório das aquisições realizadas no mês anterior, contendo as seguintes informações relativas ao fornecedor:

1. nome ou razão social;

2. inscrição estadual;

3. CNPJ;

4. número, série e data de emissão das notas fiscais para fins de entrada emitidas no período.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 25 de junho de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Bráulio César da Rocha Barbosa

Max Roberto Bornholdt